Bioma Manguezais (N. 37 do Painel do Coronel Paim) - Parceria:Jornal O Porta-Voz
sábado, 4 de julho de 2009
quarta-feira, 1 de julho de 2009
Banco terá que anular cláusula abusiva em contrato
Extraído de: Correio Forense - 12 de Dezembro de 2008
O Banco Fibra S/A moveu Apelação Cível (nº , junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a sentença de primeiro grau, dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim, que condenou a instituição financeira a declarar a abusividade da capitalização mensal de juros o chamado anatocismo ou a prática do juros sobre juros, presente em um contrato firmado com um então cliente.
Links Patrocinados
A sentença original, por outro lado, manteve os juros remuneratórios* fixados no contrato, correspondentes ao percentual de 1,84% ao mês, a serem calculados de forma simples, mantendo as condições do contrato quanto à multa de mora de 2% e juros moratórios* de 1% ao mês.
A 3ª Câmara Cível do TJRN, no entanto, não acolheu o recurso movido pelo banco e ressaltou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações de consumo, que envolvam instituições financeiras, conforme dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Ante a sujeição das atividades bancárias ao CDC, é perfeitamente possível ao Judiciário rever as cláusulas contratuais consideradas abusivas, ou que coloquem o consumidor em situação amplamente desfavorável, destaca o relator do processo no TJRN, Desembargador Amaury Moura Sobrinho.
O desembargador também destacou que o princípio do pacta sunt servanda (obrigatoriedade dos contratos), de ordem genérica, cede à incidência da norma específica prevista no artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que é direito do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas".
*Os juros remuneratórios são devidos para o pagamento de uso do dinheiro (empréstimo, financiamento) e os juros moratórios uma espécie de castigo pelo não pagamento em tempo hábil e/ou combinado.
A Justiça do Direito Online
TJRN
Newsletter notícias em RSS enviar imprimir Comunicar erro
Extraído do seguinte site:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/376273/banco-tera-que-anular-clausula-abusiva-em-contrato