Juros sobre juros: prática habitual, mas vedada pelo Código Civil, agrava os efeitos de juros escorchantes
* Os tribunais de segunda instância de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso têm concedido sentenças favoráveis a produtores rurais que recorrem à Justiça para revisar o contrato de securitização.
O problema ocorre quando o produtor fica inadimplente e sua dívida torna-se quase vinte vezes maior.
"Uma dívida que em 1997 era de R$ 30 mil se transformou em uma execução de R$ 516 mil", afirma o advogado Luciano Duarte Peres.
Uma prática comum, segundo os advogados, é a cobrança do chamado juros sobre juros, que é vetada pelo Código Civil.
(Gazeta Mercantil - Sinopse Radiobrás)
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